Lei nº 70, de 20/12/1947
Texto Original
Abre um crédito especial de Cr$764.084,00 à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$764.084,00 (setecentos e sessenta e quatro mil e oitenta e quatro cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para fazer face a despesas feitas pela extinta Comissão de Obras de Araxá.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto