Lei nº 7, de 08/10/1947
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$16.262,40, ao Departamento Estadual de Saúde.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$16.262,40 (dezesseis mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento ao Dr. Caio Líbano de Noronha Soares, médico-alienista do Instituto “Raul Soares”, referente a vencimentos e abono de filhos, no período de 1º de janeiro a 18 de junho de 1946.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Augusto Mário Caldeira Brant
José de Magalhães Pinto