Lei nº 7, de 30/10/1935

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial de . . . . 1:690$400 para pagamento de gratificação adicional da lei 425, de 1906.

A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Geraes decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de um conto seiscentos e noventa mil e quatrocentos réis (1:690$400) – destinado ao pagamento da gratificação adicional da Lei n. 425, de 1906, a que tem direito a professora efectiva do grupo escolar, de Guarará, d. Flavia da Costa Milagres, relativa ao período compreendido de 1.º de janeiro de 1934 a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

José Bonifacio Olinda de Andrade

Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretário.