Lei nº 6.994, de 23/05/1977

Texto Original

Dá a denominação de Carmo do Amaral à ponte construída na localidade de Japão, Município de Santa Bárbara do Tugúrio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Carmo do Amaral, a ponte construída na localidade de Japão, Município de Santa Bárbara do Tugúrio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Chrispim Jacques Bias Fortes