Lei nº 6.992, de 23/05/1977
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Cristo Redentor, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Honório Bicalho, Município de Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Cristo Redentor, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Honório Bicalho, Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Bonifácio José Tamm de Andrada