Lei nº 699, de 26/11/1950
Texto Original
Concede auxílio ao Colégio Nazareth, de Araçuaí, e ao Arcebispado de Mariana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido à Escola Normal - Ginásio Nazareth de Araçuaí, o auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à ampliação de suas dependências.
Art. 2º - Ao Arcebispado de Mariana, para prosseguimento das obras educacionais do município de Cel. Fabriciano, fica concedido o auxílio de Cr$50.000,00.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento de 1951.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves