Lei nº 6.989, de 17/05/1977

Texto Original

Dá a denominação de “Agenor de Paula Tostes” a ponte que se localiza em Abreus, Município de Bias Fortes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Agenor de Paula Tostes” a ponte que se localiza em Abreus, Município de Bias Fortes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Chrispim Jacques Bias Fortes