Lei nº 6.987, de 04/05/1977
Texto Original
Declara de utilidade pública o Colúmbia Futebol Clube, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colúmbia Futebol Clube, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Bonifácio José Tamm de Andrada