Lei nº 6.983, de 26/04/1977

Texto Original

Cria o Fundo de Apoio ao Cinema e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Fundo de Apoio ao Cinema, destinado a estimular a produção de filmes de longa metragem, como instrumento de divulgação da história e da cultura mineiras.

Art. 2º - Os recursos para a provisão inicial do Fundo de Apoio ao Cinema são da ordem de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 3º - A aplicação dos recursos destinados ao Fundo previsto nesta Lei sujeita-se às normas de controle orçamentário estabelecidas para os órgãos da Administração Estadual, além de fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º - Compete à Coordenadoria de Cultura a gestão do Fundo de Apoio ao Cinema.

Art. 5º - Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), podendo, até esse limite, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento do Estado.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo