Lei nº 6.982, de 26/04/1977

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio da Mitra Arquidiocesana de Mariana o imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Mitra Arquidiocesana de Mariana o imóvel, de propriedade do Estado, constituído da área de terreno de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado no Município de Mariana, na Colina de São Pedro, dividindo, pela frente, com a antiga estrada de rodagem; pelos fundos e lado esquerdo, com a Companhia Minas da Passagem e, pelo lado direito, com terrenos da Mitra Arquidiocesana de Mariana, adquirido, por doação, conforme escritura pública lavrada em 31 de agosto de 1965, no livro de notas n.º 118, à fls.173 a 174-v, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mariana, onde também foi registrado, sob n.º 8.525, à fls. 253/254, do Livro 3-L, em 3 de setembro de 1965.

Art. 2º - O imóvel, de que trata esta Lei, destina-se à ampliação da área onde está localizado o Hospital Monsenhor Horta, naquela cidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Lourival Brasil Filho