Lei nº 698, de 26/11/1950
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de material para o Gabinete de Física e o Museu de História Natural.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão incluídas em verba própria do Orçamento Estadual para o exercício de 1951.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves