Lei nº 6.978, de 18/04/1977

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas de terras devolutas à Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, mediante prévia avaliação, as áreas de terras devolutas situadas no Município de Divino das Laranjeiras, assim descritas:

I - área de terreno rural, sem benfeitorias, com formato retangular de 35,00m por 60,00m de lado, no lugar denominado Afluente do Córrego da Laranjeira, em posse presumida de João Bicalho Vitor, que começa no marco "MO", cravado no alto de um morro; deste marco, segue com rumo verdadeiro de 89°00' SW, confrontando com o remanescente, numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até o marco "M1"; daí, com uma deflexão à esquerda com ângulo interno de 90°00' e rumo verdadeiro de 1°00' SE, confronta com o remanescente e mede 60,00m (sessenta metros) até o marco "M2", daí, numa deflexão á esquerda com ângulo interno de 90°00’ e rumo verdadeiro de 89°00’NE, confrontando com o remanescente, mede 35,00m (trinta e cinco metros) até o marco "M3"; daí, numa deflexão à esquerda com ângulo interno de 90°00’ e rumo verdadeiro de 1°00’NW, confrontando com o remanescente, mede 60,00m (sessenta metros) até o marco "MO", onde iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados);

II - área de terreno rural, de 2.856,00m de comprimento por 10,00m de largura, no lugar denominado Fazenda Córrego do Palmital, em posse presumida de Otávio Ferreira de Souza, destinada ao acesso à área retangular referida, que começa a 20,00m (vinte metros) do marco "MO" no alinhamento "MO-M1"; daí, segue pela posse presumida de João Bicalho Vitor, caracterizada por um caminhamento topográfico, até a estaca nº 37, num comprimento de 740m (setecentos e quarenta metros) por 10,00m (dez metros) de largura, perfazendo uma área de 7.400,00m2 (sete mil quatrocentos metros quadrados); da estaca nº 37, cravada na beira da cerca de divisa, segue pelo mesmo caminhamento topográfico na posse presumida de Otávio Ferreira de Souza, até a estaca nº 142 + 16 numa distância de 2.116,00m (dois mil, cento e dezesseis metros) por 10,00m (dez metros) de largura, perfazendo uma área de 21.160,00m2 (vinte e um mil, cento e sessenta metros quadrados), da estação nº 142 + 16, cravada na beira da estrada municipal, que liga a propriedade de Otávio Ferreira de Souza à rodovia BR-381, antiga MG-4; deste ponto, por esta estrada municipal até a estação nº 310 + 8,35 cravada no entroncamento desta com a rodovia BR-381, antiga MG-4; da estação nº 382 + 13,16 cravada no marco quilométrico nº 68, marco este distante 3.250,00m (três mil, duzentos e cinquenta metros) da cidade de Divino das Laranjeiras, no sentido Divino das Laranjeiras - Mantena, perfazendo uma área de 28.560,00m2 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta metros quadrados).

Art. 2º - O produto da alienação das áreas a que se refere o artigo anterior será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Rural, nos termos do disposto no artigo 2º inciso I, da Lei nº 5.305, de 16 de outubro de 1969.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

Agripino Abranches Viana