Lei nº 6.976, de 15/04/1977

Texto Original

Altera a composição numérica de postos e graduações no Anexo I da Lei n. 6.713, de 9 de dezembro de 1975.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os itens 1 e 6 do Quadro do Pessoal da Policia Militar, contidos no Anexo I, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.713 de 9 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte composição numérica:

"1. Quadro de Oficiais e Policiais-Militares (QOPM) nº.

Coronel PM - 18.

Tenente-Coronel PM - 44.

Major PM - 79.

Capitão PM - 254.

1º Tenente PM - 323.

2º Tenente PM - 364.

Total - 1.082.

6. Praças Bombeiros-Militares ( Praças BM)

Subtenente BM - 27

1º Sargento BM - 48.

2º Sargento BM - 56.

3º Sargento BM - 150.

Cabo BM - 270.

Soldado BM - 1.200.

Total - 1751.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo