Lei nº 696, de 25/11/1950
Texto Original
Autoriza a venda de um terreno doado pela Lei nº 289, de 23-11-1948.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Hospital “Nossa Senhora das Dores”, de Itabira, neste Estado, a vender o terreno doado ao mesmo pela Lei nº 289, de 23-11-1948.
Art. 2º - O produto da venda será revertido exclusivamente na construção do prédio do hospital, em outro terreno, na mesma cidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves
Sylvio Barbosa