Lei nº 6.948, de 15/12/1976
Texto Original
Autoriza a permuta de imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no Município de Acaiaca, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com o Município de Acaiaca, o imóvel de sua propriedade, situado na zona urbana daquela cidade, constituído de um terreno com a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado à Rua Santo Antônio, possuindo os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 30m (trinta metros), com a referida Rua Santo Antônio; por um lado, numa extensão de 43m (quarenta e três metros), com a rua que vai à Praia do Felício; pelo outro, numa extensão de 57m (cinqüenta e sete metros), com a parte do poente; e, pelos fundos, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com os herdeiros de Manoel Bernardes.
Parágrafo único - Inclui-se também, na permuta, a servidão de uso, com direito à metade da água de que o terreno é servido, tudo conforme a escritura de doação feita ao Estado de Minas Gerais, lavrada em 27 de fevereiro de 1964, às fls. 177v a 179v, do Livro nº 117, do Cartório do 1º Ofício de Mariana, e devidamente transcrita sob o n. 7.763, às fls. 261, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mariana.
Art. 2º - Em troca do terreno descrito no artigo anterior, o Estado receberá do Município de Acaiaca o imóvel constituído de uma área de terreno medindo 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados), situado na zona urbana da cidade de Acaiaca, à Rua Sebastião Patrício, com as seguintes confrontações e limites: pela frente, numa extensão de 50m (cinqüenta metros) com a citada Rua Sebastião Patrício; pelo lado direito, numa extensão de 72m (setenta e dois metros), com a propriedade de Salim Espiridião Filho; pelo lado esquerdo, numa extensão de 72m (setenta e dois metros), com Isac Espiridião e, pelos fundos, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com Salim Espiridião Filho, conforme escritura de doação feita à Prefeitura Municipal de Acaiaca, lavrada em 22 de julho de 1976 às fls. 197v a 198v, do Livro nº 126, do Cartório do 1º Ofício de Mariana, e devidamente transcrita no Livro n. 2, às fls. 117, R-3-110 Prot. 329, do Registro de Imóveis da Comarca de Mariana.
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo 2º destina-se à construção de uma escola estadual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho