Lei nº 693, de 24/05/1854
Texto Original
Lei que eleva à categoria de Freguesia vários Distritos, cria e restaura outros, marca as divisas para os mesmos, e contém outras disposições.
O Desembargador José Lopes da Silva Viana, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam elevados a Freguesias:
§ 1º - O Distrito de Santo Antônio do Monte do Município de Tamanduá, anexando-se-lhe o Distrito do Senhor Bom Jesus do Indaiá desmembrado da Freguesia da mesma Vila.
§ 2º - O Curato de São José da Campanha de Toledo com as divisas, e limites atuais do mesmo Curato.
Art. 2º - Ficam criados Distritos de Paz:
§ 1º - O Curato de Nossa Senhora do Lagamar do Município do Patrocínio.
§ 2º - A povoação do Passa-Quatro da Freguesia do Capivari do Município de Baependi.
Art. 3º - Ficam restaurados:
§ 1º - O Distrito do Livramento do Município de Barbacena.
§ 2º - O Distrito da Boa Vista do Curato de São Caetano do Município de Mariana pelos seus antigos limites.
Art. 4º - Fica pertencendo à Freguesia e Distrito de Santa Quitéria a Fazenda da Cachoeira propriedade de Antônio da Rocha Diniz e outros.
Art. 5º - Ficam sendo limites:
§ 1º - Do Distrito do Passa-Quatro pelas cabeceiras do Rio Verde abaixo até frontear com a morada de José Baptista Lamim inclusive; dali seguem ao alto do Campo do Curral falso, passando pelo Alto do Cantagalo em rumo direito à Fazenda do Bom Sucesso, e daí ao alto da Serra, que verte para o Ribeirão do Pouso Alto.
§ 2º - Da Freguesia de Santo Antônio do Monte os mesmos do Distrito nela compreendidos.
§ 3º - Da Freguesia de São José da Campanha de Toledo com o Distrito da Vila de Jaguari, os seguintes: começam no Pinhal pequeno em frente da casa de Joaquim Lemos da Silva em rumo direito à Fazenda de Baldoino Corrêa inclusive, indo ter à Cruz coberta pelo espigão até a divisa da Fazenda de D. Emília, descendo pela mesma divisa até o Rio Corrente.
§ 4º - Do Distrito de Nossa Senhora do Lagamar, os mesmos do Curato.
§ 5º - Da Freguesia das Mercês da Pomba, com as de São José e Dores, pelo alto da Serra de Maria Roza, seguindo a estrada das Laranjeiras até a Fazenda de Francisco Gonçalves Lamas, e daí cortando pela Fazenda de Pedro Teixeira ao antigo valo, que sempre serviu de divisa da mencionada Freguesia das Mercês com a de Dores.
§ 6º - Do Distrito de Simão Pereira do Município de Santo Antônio do Paraibuna com o Distrito do Mar de Espanha do Município do mesmo nome as seguintes: principiam na Fazenda de Francisco de Paula Fraga, daí seguem a Fazenda de Júlio Aureliano do Couto em direção à de Gregório José da Rocha, em toda a sua extensão; desta ao lugar denominado - Posse -, seguindo até tocar na divisa das Fazendas do Barão do Pontal, ao lugar denominado - Pau Grande Debaixo - inclusive, seguindo daí à Serra, que vai por cima da Fazenda de José Rabello Teixeira a fechar no Rio Cágado, ficando pertencendo ao Distrito e Município do Mar de Espanha as mencionadas Fazendas, e as que lhes ficam para a parte inferior, a exceção das Fazendas do Barão do Pontal.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 24 de maio de 1854.
José Lopes da Silva Vianna - Presidente da Província.