Lei nº 6.925, de 23/11/1976
Texto Original
Dá a denominação de Doutor Bernardo Alves Costa à Escola Estadual - 1º Grau - 1.0, localizada na Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (EMBRAPA), ex-IPEACO, da cidade de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Doutor Bernardo Alves Costa a Escola Estadual - 1º Grau - 1.0, localizada na Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (EMBRAPA), ex-IPEACO, da cidade de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho