Lei nº 6.914, de 16/11/1976

Texto Original

Dá denominação de João Martins Guimarães à Escola Estadual - 1º Grau - 1.0 - do Distrito de Fechados, no Município de Santana do Pirapama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á João Martins Guimarães a Escola Estadual - 1º Grau - 1.0 - do Distrito de Fechados, no Município de Santana do Pirapama.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho