Lei nº 6.912, de 04/11/1976
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Dom Aloísio Lorscheider.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Dom Aloísio Lorscheider - Cardeal da Igreja Católica.
Art. 2º - O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela