Lei nº 6.905, de 27/10/1976
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas de terras devolutas à Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, áreas de terras devolutas, mediante prévia avaliação, situadas nos Municípios de Diamantina, Itacambira e Mantena, contendo, respectivamente, as seguintes descrições:
I - área de terreno rural, de formato quadrangular, formada pelas estações topográficas V.0, V.1, V.2. e V.3, cravadas em seus vértices; tomando-se como ponto de partida a estação V.3, cuja declinação magnética em junho de 1975 era de 18°38’ W, segue no azimute de 206°22’, numa extensão de 20,00m até a estação V.2; daí, por uma deflexão à direita, com um ângulo interno de 90°00’, segue no azimute de 296°22’, numa extensão de 20,00m até a estação V.1; daí, por uma deflexão à direita, com ângulo interno de 90°00’, segue no azimute de 26°22’, numa extensão de 20,00m até a estação V.0; daí, por uma deflexão à direita, com ângulo interno de 90°00’, segue no azimute de 116°22’, numa extensão de 20,00m até a estação V.3, onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 400,00m², situada no lugar denominado Alto do Jacuba, no Município de Diamantina; a faixa de acesso a esta área tem seu início no lado V.2/V.3 da área quadrangular em um ponto que dista 11,00m da estação V.2 e segue o seu eixo por um caminhamento no azimute de 110º48’, medindo 177,44m de extensão por 4,00m de largura, sendo 2,00m de cada lado, perfazendo uma área de 709,76m² até atingir a faixa de domínio da estrada Estadual MG-2, que liga Diamantina a Araçuaí;
II - área de terreno rural de formato quadrangular, formada pelas estações topográficas M.0, M.1, M.2 e M.3, cravadas em seus vértices; tomando-se como ponto de partida a estação M.0, visando a antena de TV, numa deflexão à direita com um ângulo interno de 52°10’ e no rumo de 84°50’ SW segue um alinhamento medindo 50,00m, confrontando com a área remanescente até a estação M.3; daí, numa deflexão à direita de 90°00’, com um ângulo interno de 90°00’, no rumo de 5°10’ NW segue um alinhamento medindo 50,00m, confrontando com a área remanescente até a estação M.2; daí, numa deflexão à direita de 90°00’, no rumo de 84°50’ NE, com o ângulo interno de 90°00’, segue um alinhamento medindo 50,00m, confrontando com a área remanescente, até a estação M.1; daí, numa deflexão à direita de 90°00’, no rumo de 5°10’ SE, com um ângulo interno de 90°00’, segue um alinhamento medindo 50,00m, confrontando com uma via de acesso para área de reflorestamento, distante 8,30m, aproximadamente, do canto de uma cerca que veda uma área onde se localiza a repetidora de TV, até a estação M.0, onde se iniciou esta descrição, distante 6.451,75m do entroncamento da estrada Bocaiuva-Juramento, perfazendo uma área de 2.500,00m², situada na Serra do Catuni, Município de Itacambira;
III - área de terreno rural, com benfeitorias, com formato de um polígono irregular, formada pelas estações topográficas V.0, V.1, V.2. V.3 e V.4, cravadas em seus vértices; tomando como ponto de partida a estação V.0, cravada num canto de cerca da divisa dessa área com terrenos de propriedade presumida de José Verli e Vantuir Didmo Curty, segue no rumo de 41°30’ SW, numa distância de 45,12m até a estação V.1, confrontando com a cerca de divisa de terrenos de propriedade presumida de Vantuir Didmo Curty; daí, numa deflexão à esquerda, com um ângulo interno de 128°54’, no rumo de 9°36’SE, confrontando com o anterior, mede 45,00m até a estação V.2; daí, numa deflexão à esquerda, com um ângulo interno de 97°00’ e no rumo de 87°24’ NE, confrontando com o anterior, mede 26,70m, até uma cerca de divisa; daí, no mesmo rumo, confrontando com uma cerca de divisa dos terrenos de propriedade presumida de José Rufino Pereira, mede 3,30m, até a estação V.3; daí, numa deflexão à esquerda, com o ângulo interno de 104°00’, no rumo de 11°24’ SE, confrontando com o anterior, mede 60,00m até a estação V.4; daí, numa deflexão à esquerda, com um ângulo interno de 121°19’ e no rumo de 47°17 NW, confrontando com o anterior, mede 14,00m, até a cerca de divisa; daí, com o mesmo rumo, segue confrontando com uma cerca de divisa dos terrenos de propriedade presumida de José Verli, numa distância de 12,50m até a estação V.0, onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área de 2.625,27m², situada no alto de um morro denominado Morro da Torre, no Município de Mantena.
Art. 2º - O produto da alienação das áreas de terras devolutas, a que se refere o artigo anterior, será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Rural, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 5.305, de 16 de outubro de 1969.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana