Lei nº 6.901, de 20/10/1976

Texto Original

Declara de utilidade pública a Guarda de Congado de Nossa Senhora do Rosário de Raposos, com sede na cidade de Raposos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Guarda de Congado de Nossa Senhora do Rosário de Raposos, com sede na cidade de Raposos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada