Lei nº 69, de 22/03/1837

Texto Original

Fixa os ordenados dos secretários de algumas Câmaras Municipais.

Antônio da Costa Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou a Lei seguinte.

Art. 1º - Os ordenados dos secretários das Câmaras abaixo declaradas são fixados da maneira seguinte:

§ 1º - O da Câmara Municipal da Vila de S. João d’El Rei em quatrocentos mil réis.

§ 2º - O da Câmara Municipal da Vila de Itabira em trezentos mil réis.

§ 3º - O da Câmara Municipal da Vila de Barbacena em duzentos e cinqüenta mil réis.

§ 4º - O da Câmara Municipal da Vila do Araxá em duzentos mil réis.

Art. 2º - As Câmaras Municipais da Cidade de Mariana e da Vila da Campanha são autorizadas a conceder a seus atuais secretários uma gratificação anual da terça parte do ordenado, que lhes foi marcado, de cuja gratificação não poderão gozar os proprietários dos Ofícios.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos vinte dois dias do mês de Março do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e sete, Décimo sexto da Independência e do Império.

Antônio da Costa Pinto

(L.S.)

Carta de Lei que fixa os Ordenados dos Secretários de algumas Câmaras Municipais.

Honório Pereira de Azeredo Coutinho a fez.

Selada na Secretaria do Governo da Província em 22 de Março de 1837.

Herculano Ferreira Penna.

Registrada a fls. 59 do Livro 1º do Registro das Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial. Secretaria do Governo em 30 de Março de 1837.

Honório Pereira de Azeredo Coutinho.

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos 6 dias do mês de Maio de 1837.

Herculano Ferreira Penna.