Lei nº 6.898, de 20/10/1976

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG área de terreno situada no Município de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG área de terreno de 155.000,00m² (cento e cinqüenta e cinco mil metros quadrados), de propriedade do Estado, localizado no Município de Pouso Alegre, adquirida conforme escritura pública lavrada no Tabelião do 3º Ofício daquela Cidade, em 5 de agosto de 1937, e registrada no livro 3-K, às folhas 20, sob o n. 4.578, em 11 de agosto de 1937, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.

Art. 2º - A área de terreno de que trata esta Lei está assim localizada: situada no lugar denominado Chapadão, em Pouso Alegre, dividindo, a oeste, numa extensão de 639,00m (seiscentos e trinta e nove metros), com a estrada que vai para o Município de Estiva, em direção a São Paulo; ao sul, numa extensão de 370,00m (trezentos e setenta metros), com terrenos de Joaquim Pereira da Silva Júnior; a leste, numa extensão de 556,00m (quinhentos e cinqüenta e seis metros), com a estrada que vai para Paraisópolis e terrenos de Anardino Delfino da Silva; e, ao norte, numa extensão de 166,00m (cento e sessenta e seis metros), com terrenos de Anardino Delfino da Silva, conforme dados extraídos da escritura referida no artigo anterior.

Art. 3º - O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à construção de um conjunto habitacional naquela cidade pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG.

Art. 4º - Reverterá ao patrimônio do Estado a área de terreno referida nos artigos anteriores, caso não lhe seja dada, no prazo de 5 (cinco) anos, a destinação prevista nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Chrispim Jacques Bias Fortes

Lourival Brasil Filho