Lei nº 6.890, de 04/10/1976 (Revogada)
Texto Original
Altera o Anexo I da Deliberação n. 162, de 13 de agosto de 1974, modificado pela Deliberação n. 168, de 30 de janeiro de 1975, da Mesa da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O número 4, do inciso I, do Anexo I, da Deliberação n. 168, de 30 de janeiro de 1975, da Mesa da Assembléia Legislativa, passa a ter a seguinte composição:
“4 - Grupo de Execução (AL-EX) - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Número de cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-EX-01 - Assistente Administrativo - V-35 43 - 22 - 21.
AL-EX-02 - Assistente Auxiliar - V-25 - 6 - 6 -
AL-EX-03 - Chefe de Gabinete II - V-68 - 1 - 1.
AL-EX-04 - Chefe de Gabinete I - V-45 - 10 - 1 - 9.
AL-EX-05 - Oficial de Gabinete do Presidente - V-45 - 2 - 1 - 1”.
Art. 2º - Ficam extintos no Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa 10 (dez) cargos de Agente Legislativo, Código AL-PG-03 E 14 (quatorze) cargos de Agente de Administração, Código AL-PG-01 ainda não providos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna