Lei nº 6.887, de 28/09/1976
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Progresso IIa. - nº 1.184, com sede na cidade de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Progresso IIa. - nº 1.184, com sede na cidade de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada