Lei nº 6.852, de 30/08/1976
Texto Original
Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na cidade de Divinópolis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada