Lei nº 685, de 24/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$30.800,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento ao Tabelião dr. Carlos Bolivar Moreira, por serviços prestados pelo seu cartório ao Estado de Minas Gerais, em exercícios anteriores.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves