Lei nº 6.832, de 22/07/1976
Texto Original
Dá a denominação de “Dr. Antônio Carlos Pereira Filho” ao Dispensário de Dermatologia Sanitária de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Dispensário de Dermatologia Sanitária de Juiz de Fora denominar-se-á “Dr. Antônio Carlos Pereira Filho”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Dario de Faria Tavares