Lei nº 683, de 23/11/1950
Texto Original
Autoriza a encampação da estrada que liga Serraria, município de Matias Barbosa a Bicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar a estrada que liga Serraria, município de Matias Barbosa, ao município de Bicas.
Art. 2º - A encampação a que se refere o artigo 1º se fará sem ônus para o Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas às autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa