Lei nº 6.823, de 06/07/1976

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM - o crédito especial de Cr$4.144.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM - o crédito especial de Cr$4.144.000,00 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas de instalação e manutenção, durante o corrente exercício.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até a importância a que se refere o artigo anterior, dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Camillo de Oliveira Penna

João Camilo Penna

Mário Assad