Lei nº 6.817, de 05/07/1976

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Cooperativa Sulmineira de Inseminação Artificial Ltda.

(Vide Lei nº 18.305, de 30/7/2009.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Sulmineira de Inseminação Artificial Ltda., com sede em São Gonçalo do Sapucaí, um terreno situado no distrito da sede do Município de São Gonçalo do Sapucaí, no lugar denominado "Prado", com área de 107.163,00 m² (cento e sete mil, cento e sessenta e três metros quadrados), confrontando com a rua do Ouro e com terrenos de propriedade da Fundação Educacional Capitão de Mar e Guerra Dr. Alberto Carlos da Rocha, Daniel Gonçalves e outros e Antônio Ambrósio Pelegrini.

Parágrafo único - O terreno a que se refere o artigo destina-se à ampliação das instalações da Cooperativa Sulmineira de Inseminação Artificial Ltda.

Art. 2º - O imóvel, de que trata esta Lei, reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada a destinação nele prevista ou na hipótese de dissolução da donatária.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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Data da última atualização: 14/8/2009.