Lei nº 6.801, de 25/06/1976
Texto Original
Dá a denominação de “D. Rita Amélia de Carvalho” à Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de Santa Rita de Calda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “D. Rita Amélia de Carvalho” a Escola Estadual de 1º Grau da Cidade de Santa Rita de Caldas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho