Lei nº 68, de 30/12/1935
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito na importância de 186:666$666
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1.º – Fica o Governo autorizado a abrir um crédito especial na importância de cento e oitenta e seis contos seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis (186:666$666), para pagamento de subsídios aos srs. (deputados, relativo ao período de 1.º a 15 de agosto do corrente ano.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos
Ovidio Xavier de Abreu