Lei nº 6.779, de 09/06/1976

Texto Original

Institui o “Dia da Columbofilia”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o “Dia da Columbofilia”, que será comemorado anualmente na data de 20 de setembro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Mário Assad