Lei nº 6.778, de 09/06/1976
Texto Original
Autoriza a reversão de terreno, que menciona, ao patrimônio do Município de Serro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado, ao patrimônio do Município de Serro, o terreno que lhe foi doado, conforme escritura lavrada no livro 189, folhas 152 e 153, em 02 de dezembro de 1950, do Cartório do 1º Ofício daquela Comarca, registrada em 5 de dezembro de 1950, às folhas 260, do livro 3-H, sob o nº 8,779, do Cartório de Registro de Imóveis local, com área aproximada de 1.133 m² (um mil, centro e trinta e três metros quadrados), situado à rua que vai para o Bota-Vira, confrontando, pela frente, com a rua que leva ao Bota-Vira, em uma extensão de 56 m (cinqüenta e seis metros); pelos fundos, com terrenos de Dona Isabel Madureira Magalhães até o Córrego Quatro Vinténs, em uma extensão de 59 m (cinqüenta e nove metros); pelo lado de cima, ou esquerdo, com o Mercado Municipal, em uma extensão de 38 m (trinta e oito metros); e pelo lado de baixo, ou direito, com o Córrego Quatro Vinténs, até terrenos de Dona Isabel Madureira Magalhães, em uma extensão de 12 m (doze metros).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho