Lei nº 6.767, de 26/04/1976

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Itanhomi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Itanhomi o imóvel de sai propriedade, constituído de um terreno e casa, situado em Itanhomi, na Avenida Juscelino Kubitschek, n.º 314, com a área e confrontações constantes da escritura transcrita sob o n.º 6.505, no Livro 3-G, fls. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Tarumirim.

Art. 2º - O imóvel objeto de doação destina-se à instalação de serviços da municipalidade de Itanhomi e reverterá ao Estado se lhe for dada finalidade diversa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho