Lei nº 6.764, de 29/03/1976
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.282.100,00 ao Gabinete do Vice-Governador do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.282.100,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), para correr às despesas provenientes da criação de cargos no Gabinete do Vice-Governador, instituído pela Lei número 6.635, de 1º de outubro de 1975.
Parágrafo único – O crédito, de que trata o artigo, poderá ter sua vigência estendida até 31 de dezembro de 1976.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, na importância de Cr$ 1.282.100,00, as dotações correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna