Lei nº 6.748, de 11/12/1975

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Prefeitura de Ipanema.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura de Ipanema imóvel adquirido desta por doação, situado na Avenida Sete de Setembro, com as seguintes características e confrontações: área de terreno medindo 17,40 m (dezessete metros e quarenta centímetros) de frente por 14,60 m (quatorze metros e sessenta centímetros) de fundos, confrontando, por um lado, com o prédio de Leopoldo Pacini, por outro lado, com beco que vai sair à rua Aimorés, e pelos fundos, com terreno do patrimônio municipal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho