Lei nº 6.729, de 11/12/1975
Texto Original
Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Sindical de Uberlândia – CASU - com sede na cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Assistencial Sindical de Uberlândia – CASU - com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada