Lei nº 6.702, de 28/11/1975

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$6.391.385,60 ao Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL/MG.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$6.391.385,60 (seis milhões, trezentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) ao Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL/MG, assim distribuído:

I - Cr$4.145.695,30 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e trinta centavos) para atender às despesas com a implantação do Projeto Repetição de Sinais de Televisão para o Sul de Minas;

II - Cr$2.245.690,30 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas de manutenção do Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL/MG, no exercício de 1975.

Parágrafo único - As despesas referentes ao crédito especial, previsto no artigo, serão classificadas através de decreto.

Art. 2º - Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo fica autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito especial, autorizado no artigo anterior, dotações correspondentes a despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Álvaro Fortes Santiago, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral