Lei nº 6.701, de 26/11/1975
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras no município de Grão Mogol.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pelo preço mínimo de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, 30.000 (trinta mil) hectares de terras no município de Grão Mogol, neste Estado, à Companhia Mineira de Reflorestamento - COMFLOR.
Art. 2º A alienação de que trata esta lei, fica condicionada à prévia autorização do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do artigo ... da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho