Lei nº 6.700, de 26/11/1975

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Cidade de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o terreno de propriedade do Estado, com a área de 855,36 m² (oitocentos e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros quadrados), situado na Cidade de Passos, medindo 35,70m (trinta e cinco metros e setenta centímetros) pela Rua Cel. João de Barros ou General Câmara (ex-Rua do Ouro) e 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) pela Rua Monsenhor João Pedro, confrontando pelos fundos com o prédio da Escola Estadual Wenceslau Braz.

Parágrafo único - O terreno objeto da presente doação destina-se à sede da agência postal-telegráfica daquela cidade.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.095, de 8 de junho de 1954.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho