Lei nº 67, de 30/12/1935

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de 37.802:324$263, destinado à liquidação de contas da Rede Mineira de Viação

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trinta e sete mil oitocentos e dois contos trezentos e vinte o quatro mil duzentos e sessenta e três réis (37.802:324$263), destinado a atender à liquidação de compromissos assumidos pelo Estado por fornecimentos feitos à rede Mineira de Viação, verificadas até 31 de dezembro de 1935, de conformidade com o decreto n.11.557, de 27 de setembro de 1934.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva

Ovidio Xavier de Abreu