Lei nº 6.699, de 26/11/1975
Texto Original
Autoriza doação de imóvel à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG - uma área de terreno com 300,65 (trezentos hectares e sessenta e cinco ares), situada no distrito de Divisópolis, Município de Almenara.
Parágrafo único - A área de terreno, de que trata o artigo, destina-se à instalação de uma fazenda-escola, pela donatária.
Art. 2º - A área de terreno reverterá ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias porventura existentes, caso, a qualquer tempo, lhe for dada destinação diversa da prevista nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho