Lei nº 6.696, de 26/11/1975

Texto Original

Inclui cargos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incluídos no Grupo de Execução (EX), constante do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos de provimento em comissão:

3 (três) cargos de Comandante de Avião, símbolo V-68;

3 (três) cargos de Co-Piloto de Avião, símbolo V-58;

1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-55;

4 (quatro) cargos de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-45.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o artigo são de recrutamento amplo e lotados mediante decreto.

Art. 2º - O valor da hora-vôo, devida a título de produtividade, será revisto, quando julgado conveniente, de forma a possibilitar a sua atualização com os índices de correção salarial, na forma prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

Lourival Brasil Filho