Lei nº 6.695, de 26/11/1975 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 6.303, de 1º de maio de 1974, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
(A Lei nº 6.695, de 26/11/1975, foi revogada pelo art. 21 da Lei Delegada nº 18, de 28/8/1985.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 6.303, de 1º de maio de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - O regime de pessoal da autarquia, será o da legislação trabalhista”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Paulo Camillo de Oliveira Penna
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Data da última atualização: 13/12/2005.