Lei nº 6.693, de 26/11/1975
Texto Original
Aprova o II Plano Mineiro de Desenvolvimento Econômico Social para o quadriênio de 1976 a 1979.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São aprovadas as diretrizes estabelecidas no II Plano Mineiro de Desenvolvimento Econômico e Social, para o quadriênio de 1976 a 1979, com as ressalvas constantes do Anexo da presente lei.
Art. 2º - O Poder Executivo é autorizado a adaptar o Plano às condições emergentes, atualizando, para esse efeito, os elementos quantitativos a que se refere.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada
Venício Alves da Cunha cel.
João Camilo Penna
Agripino Abranches Viana
José Fernandes Filho
Chrispim Jacques Bias Fortes
Dario de Faria Tavares
Lourival Brasil Filho
Mário Assad
Paulo Camilo de Oliveira Penna
Fernando Jorge Fagundes Netto
ANEXO CONTENDO AS RESSALVAS DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N. 6.693, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
RESSALVA Nº 1
Segurança e trânsito
2.4.1 - Segurança e trânsito
O desempenho no período 1970/1974 conduziu essas atividades a objetivos e metas setoriais, buscando essencialmente a preservação e manutenção da ordem pública e da segurança interna, bem como a execução da legislação de trânsito; ocorreu acentuado grau de coerência entre as ações desenvolvidas e os objetivos definidos.
As entidades que integram o Sistema cumpriram programas compatíveis, dentro das grandes linhas de segurança interna. No trânsito, desenvolve-se a mentalidade de que não se trata de uma área apenas policial, mas também de planejamento.
A desintegração intersistêmica, porém, conduziu o setor a exercer atribuições nas áreas de Educação, Obras, Trabalho e Ação Social. A extensa área territorial, bem como sua significativa população, os escassos recursos de toda natureza, processos administrativos obsoletos, e a desproporcionalidade na relação polícia-habitante constituíram e constituem óbices à ação do Sistema.
Diversas situações continuam atuando como forças restritivas e impedindo a obtenção de melhor “performance” da Secretaria da Segurança. Estas forças se encontram ligadas, principalmente, a aspectos de organização funcional, produtividade, inovação tecnológica, recursos humanos e materiais e responsabilidade pública.
O problema a nível de decisão governamental equaciona-se com o emprego de um modelo conceitual lastreado em três pontos fundamentais, que se convencionou chamar de “Objetivos Atuais Estratégicos” (OAE), a saber:
a. conhecer a criminalidade no Estado de Minas Gerais;
b. integrar a Polícia à comunidade a que serve;
c. dotar a Polícia dos instrumentos necessários ao cumprimento da sua missão.
Esta definição fundamentou-se na importância de se avaliar a real situação do Sistema de Segurança, não somente para desconcentração, interiorização e ampliação de suas atividades, mas para sua própria sobrevivência, afetado como está por uma série de fatores adversos. Muitos destes fatores decorrem de fenômenos comportamentais e de estratificações de valores sócio-culturais generalizados, ainda hoje, em diversas regiões do Estado.
Por outro lado, o próprio desenvolvimento econômico gera disfunções que obrigam o Setor de Segurança a uma análise permanente desses fenômenos, de modo a possibilitar um desempenho cada vez melhor de seus órgãos.
Inserir no contexto do planejamento global do Estado as diretrizes do Sistema, possibilita reflexões sobre a reavaliação e redimencionamento do objetivo da Política, definido pelo Governador do Estado no campo da Segurança, que consiste em “compatibilizar a segurança ao estágio de desenvolvimento alcançado pelo Estado”.
Para tanto, pretende-se, a partir desse objetivo, transformar dita orientação básica em programas que viabilizem, concretamente, as metas determinadas.
RESSALVA Nº 2
3.1.2 - Segurança e Trânsito
Identificados os pontos críticos, evidenciados no diagnóstico da área de Segurança e Trânsito, a superação dos mesmos se prende à implementação de Programas de Modernização Administrativa e de Formação e Treinamento de Pessoal, a saber:
- Implantar um sistema de planejamento integrado consubstanciado na centralização:
- do plano estratégico;
- da coordenação geral;
- do controle global das atividades, e na descentralização:
- dos planos de ação;
- da execução;
- dos controles específicos.
- Reestruturar e racionalizar organizacionalmente a Secretaria de modo a adequá-la ao exercício das suas atribuições:
- descentralizando o processo decisório a níveis de responsabilidade compatíveis com a hierarquia e dentro de uma sistemática de descrição de responsabilidade e atribuições dos cargos que diminua os passos a efetuar na realização do trabalho;
- estabelecendo um sistema integrado de informações (bancos de dados) que permita o seu fluxo permanente, necessário à tomada de decisões em tempo hábil, nas áreas de atividade policial e de apoio;
- utilizando procedimentos de organização e métodos com vistas ao estabelecimento de índices e padrões de produtividade com o propósito de racionalização, determinação de prioridade e implantação de novos serviços;
- redimencionando, reavaliando e revendo a distribuição espacial das unidades regionais de polícia e implantando gradual e efetivamente novas delegacias de polícia.
- Suprir, progressivamente, as unidades operacionais de instalações físicas, equipamentos, materiais, veículos, e de um sistema de telecomunicações condizente com as necessidades da defesa social do Estado e adequado ao combate à criminalidade:
- adquirindo equipamentos e materiais, oferecidos pela tecnologia moderna, bem como adaptando e recondicionando os existentes;
- estabelecendo um Sistema de Telecomunicações compatível com as necessidades exigidas pela segurança;
- renovando e ampliando, adequando às necessidades operacionais e administrativas, a frota de veículos;
- construindo, adquirindo e reformando instalações necessárias ao funcionamento das unidades da Secretaria de Segurança Pública, aproveitando, quando possível, recursos físicos e materiais da comunidade, que possam ser integrados a este subprograma.
- Definir uma política de desenvolvimento de pessoal voltada para a elevação dos níveis dos serviços de segurança pública, objetivando a gradativa redução dos índices de criminalidade:
- consolidando a legislação de pessoal existente, atualizando-a em função dos objetivos atuais estratégicos da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- implantando, ao lado do treinamento operacional, disciplinas de conteúdo comportamental, com o propósito do estabelecimento de uma unidade de doutrina;
- conhecendo a criminalidade nas suas condicionantes políticas, econômicas e sociais, objetivando a identificação de tipos e formas de delitos praticados em Minas Gerais, bem como as suas incidências no tempo e no espaço;
- ampliando os quadros das carreiras policiais, procurando atingir o “optimum populacional” policial do Estado;
- descrevendo os cargos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com especificação de responsabilidades, atribuições, requisitos, direitos e seu respectivo esquema operacional;
- analisando a rotatividade interna do policial para, se aconselhável, estabelecer-se uma política de fixação de pessoal;
- estabelecendo padrões, com o objetivo de permitir a avaliação de desempenho, o controle e a fixação de critérios favoráveis a uma política de promoções e remanejamento tecnicamente encaminhado;
- criando um sistema de auditoria de pessoal;
- definindo uma política de pessoal para os cargos não policiais, fixando as categorias profissionais de interesse da Secretaria da Segurança Pública em um quadro próprio.
RESSALVA Nº 3
3.1.4.5 - Programa de Obras para o Setor Segurança e Trânsito
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b) delegacias regionais.