Lei nº 6.690, de 17/11/1975

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de São Francisco imóvel recebido em doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de São Francisco o lote de terreno urbano, com a área de 443,52 m² (quatrocentos e quarenta e três metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), situado à Av. Presidente Juscelino, imóvel transcrito no Registro de Imóveis daquela comarca sob o n. 17.872, às fls. 1 do livro n. 3v, recebido pelo Estado em doação.

Art. 2º - A reversão autorizada no artigo 1º prende-se ao não cumprimento, por parte do Executivo, das finalidades da doação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho