Lei nº 6.682, de 10/11/1975

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura de Joaíma imóvel havido pelo Estado em doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 322, de 22 de agosto de 1964, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 44, folhas 3 e verso a 4 e verso.

§ 1º - O imóvel a que se refere o artigo é situado na zona urbana da cidade de Joaíma, nas confluências das Ruas Oswaldo Cruz e Rui Barbosa, e tem a área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados).

§ 2º - A reversão autorizada deve-se ao não cumprimento, pelo Estado, das finalidades da doação, constantes da cláusula expressa.

Art. 2º - O imóvel, objeto da reversão, destina-se à construção dos Anexos do Hospital local, pela municipalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho