Lei nº 667, de 27/04/1854

Texto Original

Lei que eleva à categoria de Paróquia o Distrito Diamantino da Bagagem, e marca os respectivos limites como nela se declara.

O Doutor Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte.

Art. 1º - Fica elevado à Freguesia o Distrito diamantino da Bagagem no Município do Patrocínio.

Art. 2º - Suas divisas começaram do rio Paraíba no porto denominado do - Bruno - descendo pelo dito rio até o porto antigo fronteiro à Aldeia do Rio das Pedras; deste porto pela antiga estrada de Santana até a da Estiva; daí por um espigão-mestre ao Rio Santa Fé; por este abaixo até sua barra no rio Bagagem; atravessando este em rumo direito até alcançar a estrada, que vai de Marrecos ao sítio d’Água-emendada; seguindo por ela, e pelo espigão-mestre até um tope alto denominado - Monte Carmelo -; daí, atravessando o ribeirão de São Felix em rumo direito à estrada real; por esta até o porto do Bruno, onde principiaram, ficando os mais terrenos do lado esquerdo do rio Bagagem, que não estão compreendidos nesta demarcação, pertencendo aos Distritos de Santana d’Aldeia e Brejo Alegre, e os do lado Direito ao Distrito do Carmo.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de abril de 1854.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos - Presidente da Província.